MEI precisa de alvará e licença? Porque o documento não é necessário e o que fazer?

Quando um microempreendedor decide se registrar, uma das primeiras perguntas que surgem é: o MEI precisa de alvará? Qual é o processo que preciso seguir para conquistar meu CNPJ e começar a exercer minhas atividades?

Essas perguntas são muito relevantes, afinal, o empreendedorismo no Brasil tem aumentado consideravelmente nos últimos meses.

Com a crise enfrentada por muitos brasileiros, provinda de desemprego, da redução de jornada de trabalho ou de outras situações consequentes da pandemia do novo coronavírus, a solução encontrada por muitos foi criar o seu próprio negócio.

Fora de seus postos de trabalho, os cidadãos brasileiros viram no empreendedorismo uma forma de obter renda, inovar e desenvolver produtos ou serviços com os quais se identificam.

Paralelamente, os demais estabelecimentos, já constituídos, tentam se manter equilibrados frente à queda de ganhos e às incertezas econômicas.

A verdade é que criar um negócio com demanda, que seja oportuno para o cenário atual, inovador e com preço competitivo, é sim uma excelente alternativa para lucrar frente a tantos obstáculos.

Para quem está iniciando no ramo empreendedor, a modalidade de empresa MEI – Microempreendedor Individual é uma ótima alternativa. Afinal, o empresário pode iniciar de forma tímida e menos onerosa o seu negócio, pagando menos impostos, ao mesmo tempo que tem acesso a importantes benefícios como:

  • auxílio maternidade, 
  • auxílio doença, 
  • aposentadoria por idade ou invalidez;
  • auxílio-reclusão;
  • pensão por morte; e mais. 

Mas, e para abrir o MEI? O que você precisa? Afinal, MEI precisa de alvará? Quais licenças são necessárias? Descubra a seguir. 

MEI precisa de alvará? 

A boa notícia é que MEI não precisa de alvará. Desde o dia 1º de setembro de 2020, todos os Microempreendedores Individuais estão dispensados da emissão do alvará e licenças de funcionamento para o início de suas atividades.

Ou seja, menos uma burocracia para quem deseja registrar seu negócio e aproveitar todos os benefícios que o modelo tributário oferece, não é mesmo? 

De fato, entre as grandes vantagens e novidades anunciadas pelo governo está a dispensa de alvarás e licenças para os MEIs, o que impulsiona ainda mais o empreendedorismo.

O Microempreendedor Individual – MEI sempre teve algumas vantagens, por representar a parcela da população brasileira que está começando a empreender. 

Essas vantagens tendem a ser uma motivação para que o cidadão brasileiro formalize seu pequeno negócio.

Com a implantação da Lei de Liberdade Econômica, aprovada em 2019, vários procedimentos estão sendo desburocratizados, de forma a movimentar a economia.

A dispensa de alvará para o funcionamento do MEI é um reflexo desta Lei, e visa facilitar a abertura de micro empreendimentos. 

Não será mais necessário aguardar a vistoria do agente fiscalizador municipal para começar a operar seu negócio de forma legal. 

É importante, entretanto, que você saiba que a fiscalização e vistorias serão mantidas, porém o fato de não ser necessário aguardar a visita da Prefeitura para iniciar as atividades, já estimula o empreendedor, que pode começar a faturar de forma imediata.

Sem dúvidas, é uma grande vitória aos MEIs, uma vez que a liberação de alvarás e licenças tende a ser bastante demorada. 

O tempo para a execução dessas atividades acabam atrasando a abertura das empresas, que ficam prejudicadas sem poder vender seus produtos ou prestar seus serviços enquanto aguardam os órgãos responsáveis liberarem a permissão de funcionamento.

O que o MEI deve fazer para não precisar de alvará? 

Entendido que o MEI não precisa de alvará, o que é necessário fazer para se ver liberto dessa obrigação? 

Para obter a dispensa do alvará, o MEI deverá concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença e Funcionamento, disponível no Portal do Empreendedor.

Através dele, o empreendedor deverá manifestar ciência frente às regras legais, sanitárias, tributárias, ambientais e de segurança pública para uso e ocupação do solo.

Inclusive, o MEI deverá concordar que a fiscalização possa efetuar as vistorias necessárias em sua residência, caso a sede de sua empresa seja nela.

Dessa forma, o MEI não precisa do alvará para poder começar a operar. Futuramente, quando a fiscalização ocorrer, se for averiguado que as atividades do MEI não podem ser exercidas no local em que estão, será dado um prazo para que a sede seja transferida, sob pena de perda do Termo de Dispensa do Alvará.

O que é o alvará e quando é necessário?

Para uma empresa poder iniciar as suas operações, é necessário formalizar o negócio

Isso significa que é preciso efetuar todos os registros nos órgãos de fiscalização, para que a empresa esteja apta a começar a vender mercadorias ou prestar serviços.

Dessa forma, ela necessita, primeiramente, registrar seu ato constitutivo na Junta Comercial do seu Estado, paralelamente ao encaminhamento do registro na Receita Federal.

Posteriormente, deverá encaminhar o seu registro na Secretaria da Fazenda de seu Estado, e, por último, no seu município. 

Caso queira saber o passo-a-passo para abertura do MEI, acesse nosso artigo: Abrir MEI: como abrir e documentos necessários.

Ao encaminhar o registro no município, a empresa obtém sua Inscrição Municipal e, junto dela, seu alvará de localização.

O alvará de localização nada mais é que uma autorização da Prefeitura para que uma empresa possa atuar e desempenhar suas atividades em um determinado local (endereço) do município.

Através da Inscrição Municipal e do alvará de localização, é possível ao município fiscalizar a atuação da empresa, no que tange:

  • a permissão para o desempenho das atividades,
  • a cobrança de taxas e tributos, 
  • o enquadramento tributário da empresa, entre outras funções.

Junto ao encaminhamento do alvará de localização, é necessário encaminhar algumas outras licenças, sem as quais, o alvará de localização ficará pendente. Entre elas, se destacam o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, o Alvará de Vigilância Sanitária e o Licenciamento Ambiental.

Sendo assim, todas as empresas, exceto o MEI, deverão possuir Inscrição Municipal e alvará de localização, de forma que fiquem “visíveis” ao controle e fiscalização municipais.

Mesmo sem alvará, tenha atenção ao local de abertura da empresa

MEI precisa de alvará? Agora que você já sabe que a resposta a essa pergunta é não, podemos seguir para a abertura do negócio e início das atividades. 

Entretanto, antes de abrir a empresa, é fundamental que você verifique se o local é adequado às suas necessidades. Afinal, como dissemos, o alvará não é necessário, mas a fiscalização é realidade. 

Possuir um MEI é dar o primeiro passo para se tornar um grande empresário!

O Brasil facilitou a formalização de pequenas empresas através dessa modalidade de empresa, que possui diversos benefícios e vantagens.

A mais nova vantagem é que o MEI não precisará de alvará e licenças para iniciar suas atividades.

Lembre-se entretanto que essa dispensa deverá ser formalizada através do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença e Funcionamento, no Portal do Empreendedor, e, então, o empresário poderá começar a exercer suas atividades fins.

Futuramente, a fiscalização municipal fará as devidas e necessárias vistorias para o ramo da empresa. Havendo a constatação de que as atividades não possam ser exercidas no local em que foram constituídas, será fornecido prazo para alteração de endereço.

Independente da necessidade ou não do alvará para a abertura da empresa, na condição de MEI sempre se certifique que as atividades de sua empresa podem ser desenvolvidas no local escolhido, sem haver prejuízo para:

  • o meio ambiente, 
  • os requisitos sanitários, 
  • seus funcionários ou clientes.

Desenvolvendo suas atividades dentro das condições legais, você poderá permanecer na sede do seu MEI, tornando-a o centro do seu sucesso!

Depois da empresa estar em pleno funcionamento, é hora de iniciar um controle de gastos, vendas, estoque e mais. 

Para tornar esse acompanhamento mais eficiente, te convidamos a conhecer o aplicativo SOMEI, 100% gratuito, feito para o controle financeiro de MEI e autônomos. Entre os recursos do app você pode contar com: 

  • controle de fluxo de caixa,
  • registro de vendas, 
  • registro pedidos,
  • cadastro de produtos,
  • controle de estoque,
  • cadastro de clientes,
  • recibo digital para o cliente,
  • aviso de estoque mínimo e mais.

Quer saber mais sobre o aplicativo? Então faça o download e comece a testar na prática, afinal, o app é grátis e você só tem a ganhar.

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