Problemas de não zerar a dívida do MEI!

Se você é MEI, deve ter ouvido falar nos alertas que a Receita Federal fez nos últimos meses sobre a necessidade de regularizar os débitos da sua microempresa.

O órgão fiscalizador definiu o prazo de 31 de agosto de 2021 para que os MEIs pagassem ou parcelassem suas dívidas (mas calma, continua lendo!), para assim não serem encaminhadas para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cobrar.

Por motivos de instabilidade no próprio sistema da Receita Federal nesse prazo, o governo decidiu estender este prazo para 30 de setembro de 2021. Um alívio para aqueles MEIs que não haviam regularizado, ou até mesmo nem sabiam sobre o que se tratava.

Mas afinal, o que essa regularização significa? Quais os débitos que ela inclui? E quais as consequências que os MEIs podem ter caso o não regularize?

Essas e outras dúvidas, vamos esclarecer neste artigo.

Afinal, qual a dívida do MEI?

Essa dívida do MEI nada mais é que a guia de tributos de sua empresa, que o MEI deve pagar mensalmente (o famoso DAS).

Essa guia de tributos possui valor fixo mensal, e só tem seu valor alterado a cada novo ano, quando acontece o reajuste do Salário Mínimo Nacional.

Atualmente, o valor das guias dos MEIs não ultrapassa R$ 60,00 (sessenta reais), variando de acordo com o ramo de atividades, que pode ser comércio, indústria ou serviços.

Quando devo pagar a dívida do MEI?

A dívida mensal do MEI deve ser paga sempre no dia 20 do mês posterior ao que a dívida se refere.

Por exemplo, a guia de tributos do MEI referente ao mês de julho de 2021 possuía vencimento até o dia 20 de agosto de 2021.

Toda vez que o MEI deixa de pagar sua guia mensal, vai acumulando dívidas, que, caso não sejam regularizadas, por pagamento à vista ou parcelamento, serão encaminhadas pela Receita Federal para cobrança mais cara e preocupante (como é o caso da cobrança judicial).

Minha dívida está atrasada. O que posso fazer?

Toda vez que você, MEI, deixa de pagar suas guias de tributos mensais, elas ficam no sistema da Receita Federal, em aberto, para cobrança.

As guias em atraso sempre irão acarretar multa e juros para o devedor, o que aumenta a dívida. Além disso, as guias pagas com atraso fazem o MEI perder o acesso a alguns benefícios previdenciários a que teria direito, caso pagasse em dia.

Ou seja, pagar com atraso não é a melhor opção. Mas, sabemos que, às vezes, não há alternativa ao MEI, e ele não consegue pagar seus tributos em dia.

Nos casos de existir dívida do MEI em aberto, o empreendedor pode buscar ajuda de um contador, para colocar suas pendências em dia.

Ou ainda, ele próprio pode acessar o site da Receita Federal, e regularizar seus débitos de duas formas:

– emitindo as guias em atraso, para pagamento integral em uma data estipulada pelo MEI. Ou seja, quitando as dívidas à vista; ou

– parcelando as dívidas existentes, em um prazo máximo de 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Caso o MEI escolha regularizar suas dívidas via parcelamento, deverá lembrar de emitir as guias das parcelas mês e mês.

Importante lembrar que a ausência de pagamento de três parcelas consecutivas do parcelamento, acaba por cancelar o mesmo, e as dívidas voltam a ficar abertas, deixando o MEI novamente irregular.

Quais dívidas estão incluídas na regularização de 30 de setembro?

A regularização de 30 de setembro de 2021, imposta pela Receita Federal, inclui somente alguns débitos.

Na mídia, a impressão dada é de que o MEI deverá regularizar todas as suas dívidas, sob pena de algumas “punições”.

Claro que o correto e mais sensato é o MEI deixar suas dívidas em dia, até mesmo para evitar o acúmulo de multas, juros e a perda de benefícios previdenciários.

Porém, é importante esclarecer que esta regularização de 30/09/2021 abrange débitos específicos. São eles: os débitos do ano de 2016.

Caso o MEI possua débitos de 2016 e parcelou eles em 2021, vão estar livres da cobrança nesse momento.

Os demais débitos (do ano de 2017 em diante) serão encaminhados pela Receita Federal para uma cobrança mais “severa” somente em uma data futura, que provavelmente será avisada pelo órgão fiscalizador.

Isso quer dizer que, caso você tenha um MEI aberto em 2018, e possui dívidas, esse alerta não serve para os seus débitos. Mas é claro, sempre recomendamos deixar o seu MEI em dia. Talvez esse alerta seja uma boa oportunidade para você já encaminhar a regularização geral do seu MEI, independente da data de suas dívidas.

Quais as consequências de não regularizar?

Caso o MEI que se enquadre no perfil devedor descrito anteriormente não providencie a regularização de suas dívidas até o prazo de 30 de setembro de 2021, terá como consequência os seguintes fatos:

– envio dos débitos para Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com a inscrição dos mesmos em Dívida Ativa da União;

– aumento nas dívidas, tendo em vista a inscrição em Dívida Ativa;

– possível inscrição da empresa no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal);

– possível envio das dívidas a cartórios de protestos, gerando implicações financeiras;

– possível cobrança judicial das dívidas, entre outras consequências.

A não regularização dos débitos até 30 de setembro não vai ocasionar o cancelamento do CNPJ do MEI.

Como regularizar a dívida do MEI?

Caso o MEI não possua um contador para ajudá-lo na solução de suas pendências, poderá escolher regularizar por conta própria, através do site da Receita Federal.

Para evitar que suas dívidas sejam encaminhadas à PGFN e inscritas em Dívida Ativa, o MEI tem a oportunidade de negociar seus débitos ainda junto à Receita Federal, até o prazo estipulado.

Para isso, deverá fazer o seguinte passo-a-passo:

– Para pagar os débitos à vista:

  • Acessar o link “Simples Nacional”;
  • Acessar o link “SIMEI”;
  • Tocar em “PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI”;
  • Inserir o CNPJ e avançar;
  • Escolher o ano dos débitos e selecionar os débitos em aberto;
  • Escolher a data de pagamento, imprimir e pagar as guias geradas.

– Para parcelar os débitos:

  • Acessar o link “Simples Nacional”;
  • Acessar o link “SIMEI”;
  • Clicar em “Parcelamento – Microempreendedor Individual”;
  • Inserir os dados solicitados (CNPJ, CPF e Código de Acesso);
  • Visualizar a negociação e confirmar o pedido de parcelamento;
  • Imprimir e pagar a guia referente à primeira parcela do parcelamento.

Todo cidadão que possui MEI pode regularizar a sua situação de forma independente, seguindo os passos indicados.

Também aconselhamos pedir o auxílio ou acompanhamento de um profissional contábil, para que nada seja deixado para trás, por algum acidente.

Como manter meu MEI em dia?

Para manter seu MEI sempre em dia, nunca esqueça de pagar mensalmente a guia de tributos da microempresa.

Além disso, caso você possua parcelamento de dívidas ativo, deve pagar, além da guia de tributos mensais do MEI (DAS), também deve pagar a parcela deste parcelamento, até que ele acabe.

A saúde do seu negócio depende também da saúde financeira do seu MEI

Nunca esqueça que conseguir clientes, inovar os produtos e serviços, investir em marketing, criar estratégias de vendas, entre outros pontos, são essenciais para manter seu MEI ativo e prosperando!

Mas, ao mesmo tempo, a saúde fiscal da sua empresa é muito importante! Deixar os seus impostos e outras obrigações fiscais do MEI de lado, pode gerar grandes problemas para o seu CNPJ.

Então, lembre-se sempre de dar a devida atenção a todas as partes do seu negócio. Isso vai garantir o avanço da sua empresa sem acumular problemas para o futuro!

Conte sempre com as dicas do SOMEI para o seu negócio Vencer!
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