Como transformar ME em MEI?

Se você é empresário, é bastante provável que já tenha ouvido falar sobre modelo de empresa MEI.

Tomando conhecimento dos benefícios que esse tipo jurídico de empresa oferece, bem como as regras para o seu enquadramento, é possível também que você tenha se questionado se a sua empresa não poderia se transformar em um MEI.

Se você possui uma empresa ME e quer transformá-la em MEI, neste artigo iremos esclarecer todos os aspectos que envolvem essa transformação, se é possível ou não, e quais os procedimentos a serem adotados.

Fique atento às considerações abaixo, caso você queira transformar ME em MEI!

Primeiramente, o que é uma ME?

ME é a sigla de Micro Empresa, e refere-se às Empresas Individuais (constituídas por somente um empresário) ou Sociedades Limitadas (constituídas por dois sócios ou mais), cujo faturamento anual não ultrapassa R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

ME, portanto, é um porte de empresa pequeno, normalmente enquadrado no regime tributário do Simples Nacional, para obter uma tributação menos onerosa.

E um MEI, o que é?

MEI é a sigla de Microempreededor Individual, e refere-se às empresas individuais (constituídas por somente um empresário), cujo faturamento anual é bem inferior às MEs, de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).

MEI, portanto, é um porte de empresa, necessariamente individual, menor que ME, e obrigatoriamente está enquadrada no regime tributário do Simples Nacional, com tributação especial a este regime de empresa.

Porque transformar ME em MEI?

Muitos empresários de empresas ME têm a intenção de se transformar em MEI por um motivo específico: reduzir a carga tributária.

Existem empresas que foram constituídas na forma de ME, mas se enquadram nas regras de enquadramento do MEI, que envolvem, basicamente, o seguinte:

– Faturar até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) por ano;

– Possuir um único funcionário, recebendo o salário mínimo nacional ou piso da categoria;

– Exercer atividade permissiva ao MEI;

– Entre outras especificidades.

Estas empresas, por não se encontrarem na forma de MEI, acabam por pagar seus tributos aplicando uma alíquota variável sobre o valor do faturamento mensal.

Isso quer dizer que, faturando menos, a ME paga menos e, faturando mais, a ME paga mais tributos.

Além disso, a ME enquadrada no Simples Nacional parte de uma tributação sobre o faturamento de 4% para comércio, 4,5% para indústria e 6% para serviços.

Essas alíquotas aumentam à medida que o faturamento da empresa vai aumentando também.

Já a empresa MEI, tem como carga tributária um valor fixo mensal, que, atualmente, não ultrapassa R$ 60,00 (sessenta reais).

Na guia de tributos mensais do MEI, estão inclusas as seguintes contribuições:

– INSS de 5% sobre o Salário Mínimo, que hoje corresponde a R$ 52,25;

– ICMS de R$ 1,00, para as atividades de comércio, indústria e transporte interestadual;

– ISSQN de R$ 5,00 para as atividades de serviços.

Seja sua atividade comércio, indústria ou serviços, em quaisquer delas, a tributação mensal do MEI ficará fixa em menos de sessenta reais.

Ora, se sou um empresário de ME, e me enquadro nas condições para enquadramento de MEI, porque estarei pagando mais tributos? Não há lógica nessa situação.

Dessa forma, o empresário, pode sim, encaminhar a transformação de sua empresa ME para uma empresa MEI.

Como proceder a transformação de ME para MEI?

Caso você, empreendedor, verifique que sua empresa ME se enquadra em todas as regras de adesão ao MEI, terá de encaminhar alguns procedimentos, que trataremos a seguir.

Primeiramente, se a sua ME for uma Sociedade Limitada, terás que encaminhar a transformação para Empresa Individual, para, somente depois, transformar em MEI.

Se a sua empresa já é uma ME constituída na forma de Empresa Individual, você terá que executar os seguintes passos:

1º Passo: acessar o site da Receita Federal do Brasil, em www.receita.fazenda.gov.br;

2º Passo: acessar o Portal do Simples Nacional;

3º Passo: no campo “Opção”, clicar em “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”, através de um código de acesso ou certificado digital. Caso não tenha código de acesso, deverá criar um para poder prosseguir;

4º Passo: conclua o processo de solicitação.

O pedido para ingresso ao SIMEI deve processar em até 48 horas.

Para você acompanhar se a solicitação foi deferida, volte novamente ao Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal, e na aba do SIMEI, clique em “Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no SIMEI”, pelo código de acesso ou certificado digital.

Caso a solicitação tenha sido deferida pela Receita Federal, você poderá emitir o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, uma espécie de “Contrato Social” do MEI, no Portal do Empreendedor, na página www.portaldoempreendedor.gov.br.

Alguns aspectos importantes para serem lembrados antes de transformar ME em MEI é que a empresa ME não pode possuir pendências junto aos órgãos de fiscalização no momento desta transformação.

Portanto, se o CNPJ de sua ME possui pendências fiscais, procure regularizar antes de encaminhar a transformação em MEI.

Também, é necessário conferir se sua ME está enquadrada no Simples Nacional. Ela deverá ser optante por este regime tributário, para consolidar a transformação.

Além disso, o pedido para transformar ME em MEI deverá ser efetuado nos meses de janeiro de cada ano, até o dia 31. Se não for solicitado em janeiro de um determinado exercício, só poderá ser efetuada em janeiro do ano seguinte.

Conclusão

Transformar uma empresa ME em MEI, como você pôde conferir neste artigo, não é uma tarefa difícil.

Caso você não se sinta seguro suficiente para proceder todos os procedimentos orientados aqui, recomendamos contatar um contador, para que ele lhe auxilie nesse processo.

Conforme relatamos nesse post, para transformar ME em MEI, você tem que possuir uma empresa individual ME, se enquadrar nas regras de faturamento, atividades e funcionários do MEI, não possuir pendências fiscais com o governo, e atentar ao prazo para solicitação desse processo, que é sempre no mês de janeiro de cada ano.

Se enquadrando nas exigências do MEI, a empresa ME poderá ser transformada de forma digital, através do site da Receita Federal, no Portal do Simples Nacional, aba SIMEI.

Os benefícios de possuir um MEI são enormes, se você pode se tornar um, aproveite a oportunidade!

A SOMEI estará sempre ao seu lado, trazendo as orientações e as dicas que você, MEI, necessita para obter cada vez mais sucesso em suas atividades! Bora Crescer e Vencer!

Voltar