Recebo benefícios, posso ser MEI?
Você está prestes a abrir o seu MEI, quando lembra que recebe aposentadoria.
Ou então, que recebe algum outro tipo de benefício como Seguro Desemprego, FGTS ou PIS, e fica preocupado com a possibilidade de perdê-lo, caso se torne um Microempreendedor Individual.
Essas e muitas outras dúvidas são comuns surgirem quando resolvemos empreender um negócio. E são superimportantes porque devem ser levados em consideração os benefícios recebidos para não prejudicar te prejudicar no momento em que um MEI é aberto.
Nesse artigo, vamos esclarecer suas dúvidas sobre a abertura do MEI e a relação disso com os benefícios recebidos pelo governo, para que você saiba se há a possibilidade de perdê-los ou não.
No post “PIS, Seguro Desemprego e FGTS para MEI? Tire suas dúvidas” já abordamos algumas dicas a respeito. Caso você deseja se tornar um MEI e recebe benefícios, também é importante lê-lo!
Aposentadoria versus MEI
O empreendedor que desejar abrir o seu negócio na modalidade MEI, ou em qualquer outra, não terá a sua aposentadoria cortada.
Isso porque a atividade empreendedora pode ser desenvolvida por qualquer cidadão desimpedido, e isto inclui aqueles que já são aposentados.
Significa que o cidadão aposentado pode receber sua aposentadoria, e ter uma atividade produtiva na forma de MEI, que lhe garanta outra fonte de renda.
Exceções – Aposentadorias
Enquanto os cidadãos aposentados por tempo de contribuição ou por idade têm o direito de abrir um MEI, há algumas modalidades de aposentadorias que não permitem ter uma atividade produtiva. São elas:
– aposentadoria por invalidez;
– aposentadoria especial.
Nos casos acima, caso o indivíduo tenha uma empresa, perderá o benefício.
Além disso, os indivíduos aposentados que sejam servidores públicos federais ou sócios de outra empresa não poderão abrir MEI.
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FGTS versus MEI
FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que inclui todo o cidadão brasileiro que trabalhe com carteira assinada.
Trabalhando pela CLT, o cidadão possui um depósito mensal feito pelo seu empregador, que poderá ser sacado sempre que a situação permitir – demissão, saque emergencial, saque aniversário, etc.
No momento em que o indivíduo decidir quebrar as suas relações formais de trabalho, não terá mais o FGTS sendo depositado mensalmente, porque não estará mais empregado.
Na forma de MEI, o cidadão é um empresário, dono do negócio, e não mais funcionário, não tendo mais os depósitos de FGTS.
Isso NÃO SIGNIFICA que, abrindo um MEI, ele não terá acesso ao FGTS que já havia sido depositado em sua conta.
Muito pelo contrário, o valor já depositado é de total direito do cidadão, que irá retirá-lo em sua demissão, em saques momentâneos permitidos pelo governo, ou em outras ocasiões permitidas por lei.
Da mesma forma, caso o cidadão abra um MEI, e ao mesmo tempo possua um trabalho com carteira assinada (o que é possível), o FGTS gerado pela relação trabalhista poderá ser sacado pelo indivíduo nas formas da lei, sem qualquer prejuízo por estar registrado também como MEI.
PIS versus MEI
O PIS – Programa de Integração Social é um direito que fazem jus aqueles trabalhadores que tenham carteira assinada e que obedeçam as regras de acesso ao benefício.
A abertura de um MEI, por si só, não faz o cidadão brasileiro perder o acesso ao PIS.
Porém, para assegurar seu acesso ao programa, além do MEI, o indivíduo deverá possuir um trabalho com carteira assinada, com cadastro no PIS de, no mínimo, 5 (cinco) anos, recebendo até 2 (dois) Salários Mínimos Nacionais.
Importante salientar que, como o direito ao PIS se estende aos trabalhadores que possuem rendimento de até dois Salários Mínimos, para o MEI ter acesso ao benefício, a soma de sua renda com carteira assinada e sua renda com o MEI não poderá ultrapassar esse valor.
Caso o cidadão decida somente trabalhar com o seu MEI, sem qualquer vínculo empregatício com outro negócio, então, naturalmente, ele vai perder o direito ao benefício do PIS, tendo acesso somente ao valor relativo ao período em que trabalhou com carteira assinada.
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Seguro Desemprego versus MEI
O cidadão que possua um trabalho com carteira assinada e decida abrir um MEI, deverá ficar atento quanto ao seu direito de saque do Seguro Desemprego.
Isso porque, no momento em que o MEI é dispensado de seu trabalho de carteira assinada, o governo compreende que ele possui outra fonte de renda – o MEI – e não disponibiliza o direito ao saque do Seguro Desemprego.
Portanto, se você possui emprego com carteira assinada e vai abrir ou já abriu um MEI, esteja ciente de que, caso um dia seja demitido, não terá acesso ao Seguro Desemprego.
Porém, há uma exceção nessa regra. Caso o trabalhador seja demitido, e consiga comprovar que a renda que veio da sua atividade como MEI não é suficiente para manutenção da família, poderá recuperar seu acesso ao benefício.
A comprovação dessa ausência de lucros pode ser feita através de documentos fiscais, e um profissional de contabilidade poderá ajudar a conseguir eles.
Importante lembrar que, pela regra geral, o Seguro Desemprego é um benefício destinado aos trabalhadores que, após terem trabalhado, no mínimo, de 9 (nove) a 12 (doze) meses no regime de carteira assinada, tenham seu contrato de trabalho não continuado por demissão sem justa causa.
Entender para não ser prejudicado
Agora que você já tem as informações necessárias para não perder o acesso aos seus benefícios quando abrir o seu MEI, ficará mais fácil não ser prejudicado. Conte sempre com o apoio do SOMEI para esclarecer todas as dúvidas da sua microempresa e crescer cada dia mais!