Quais as obrigações do MEI no início do ano?
Ser MEI é um grande benefício para milhares de brasileiros.
As vantagens de formalizar um pequeno negócio como Microempreendedor Individual são muitas, e já falamos lá no artigo “Benefícios do MEI: Você sabe quais são?”.
Porém, além dos direitos que são oferecidos aos MEIs, há também algumas obrigações que precisam de atenção para evitar multas, pendências fiscais ou, até mesmo, a exclusão da microempresa.
A maioria dessas obrigações acontece na virada do ano, nos primeiros meses.
Neste artigo, vamos resumir elas, para que você, MEI, não perca prazos e não deixe de cumprir com os seus deveres de empresário no início do ano!
Entrega da DASN-SIMEI
A Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é uma das principais obrigações fiscais do MEI.
Na verdade, é a única declaração que o Microempreendedor Individual, em sua forma de pessoa jurídica, tem junto com à Receita Federal.
Sendo uma obrigação anual, deve ser entregue uma vez por ano, sempre até o último dia do mês de maio do ano seguinte às informações prestadas.
Por exemplo, neste ano de 2021, os MEIs deverão entregar a DASN-SIMEI até dia 31 de maio, informando dados relativos ao ano anterior, de 2020.
É importante lembrar que da DASN-SIMEI é a declaração anual do MEI, ou seja, da empresa (pessoa jurídica). Ela não é a mesma declaração que a Declaração de Imposto de Renda, que é voltada às pessoas físicas, e poderá ou não ser obrigatória ao empresário, dono do MEI.
O que informar?
Nesta declaração, o MEI irá informar o seu faturamento total anual, seja com prestação de serviços, comércio de mercadorias ou industrialização de produtos.
Também, vai informar se possuiu funcionários no período declarado, e se recebeu algum tipo de benefício.
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Onde faço a DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI é efetuada virtualmente, no site da Receita Federal do Brasil, dentro do Portal do Simples Nacional, na aba SIMEI.
No site, terá a opção “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI”, e, através da informação do CNPJ, a declaração poderá ser preenchida e enviada ao governo federal, gerando um Recibo de Entrega, que comprova o cumprimento da obrigação fiscal.
Quem faz a DASN-SIMEI?
Geralmente, a DASN-SIMEI é efetuada pelos profissionais de contabilidade, por estarem mais acostumados com as declarações das pessoas jurídicas.
Porém, como o acesso ao serviço é público, o próprio MEI também tem a possibilidade de fazer a declaração e entregá-la.
Para o serviço do contador, poderá ser cobrado algum valor, que vai variar de cada profissional.
Para o MEI não correr o risco de perder o prazo da declaração, nem preencher informações de forma incorreta, vale a pena solicitar o serviço ao profissional habilitado.
Pagamento dos novos DAS
O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
É através dele que o MEI faz o pagamento dos seus tributos mensais, na forma de um boleto com código de barras.
Quando um novo ano se inicia, o MEI não pode esquecer que novas guias mensais de tributos deverão ser geradas e pagas, mês a mês, nos devidos vencimentos.
Sendo assim, deve pedir ao seu contador que imprima esses boletos mensais, assim que o ano virar, para que nenhum tributo seja pago com atraso, ou fique sem pagamento.
Se o MEI preferir, poderá gerar por si próprio os novos DAS.
Onde emito os novos DAS?
Os DAS do MEI estão disponíveis no site da Receita Federal, no Portal do Simples Nacional, dentro da aba do SIMEI, na opção “PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI”, informando o CNPJ.
Atenção ao reajuste
Como o DAS do MEI é calculado com base no Salário Mínimo Nacional, é importante lembrar que a cada virada de ano, haverá reajuste no boleto do MEI.
Isso porque é natural que o Salário Mínimo seja reajustado, fazendo com que aumente a guia de tributos do MEI.
Mas não se preocupe: geralmente a correção do Salário Mínimo é pequena, o reajuste do DAS do MEI também acaba sendo um baixo valor.
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Multas e prazos
É importante que o MEI sempre esteja atento aos prazos de suas obrigações, para evitar multas e dores de cabeça com os órgãos fiscalizadores.
Por isso, vale a pena reforçar:
– a multa por atraso na entrega da DASN-SIMEI é de R$ 50,00 (cinquenta reais), podendo ser reduzida em 50% (cinquenta por cento), caso o MEI quite ela antes de qualquer notificação ou intimação;
– o prazo para entrega da DASN-SIMEI é sempre o último dia do mês de maio do ano seguinte das informações prestadas;
– os DAS (boletos do MEI) devem ser pagos mensalmente, sempre até o dia 20 do mês seguinte ao cálculo do tributo. Então, todo dia 20 haverá um DAS a ser pago, até que o MEI seja extinto;
– os DAS não pagos até o dia 20 (ou dia útil próximo) terão acréscimo de multa e juros;
– não será possível emitir os DAS, se houver alguma declaração DASN-SIMEI não entregue; portanto, mantenha seu MEI sempre em dia.
Mantenha a saúde financeira e fiscal do MEI
Manter os DAS em dia é essencial para que o MEI tenha acesso a diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, salário maternidade, auxílio doença, entre outros.
Também, evita que o MEI acumule dívidas futuras, que poderão causar multas e juros pesados, difíceis de serem consertados.
Portanto, tente sempre estar com os seus DAS pagos nas datas de vencimento corretas.
Além disso, a entrega da declaração anual do MEI, a DASN-SIMEI, é uma obrigação que não deverá ser esquecida pelo empresário, pois é por ela que o MEI mantém regularizada a sua relação com o governo.
Somadores, estejam atentos a essas dicas, e tudo vai dar certo na sua empresa!