PIS, Seguro Desemprego e FGTS para MEI? Tire suas dúvidas

O fato de o MEI ser um empresário normal, assim como os donos de outros modos de empresas, o faz questionar sobre o direito a alguns benefícios trabalhistas.

O PIS, o Seguro Desemprego e o FGTS são alguns dos benefícios que o MEI deve ficar atento a possibilidade de acesso, já que são destinados aos trabalhadores com carteira assinada, e não aos empresários.

Já falamos sobre essas questões relacionadas aos funcionários dos MEIs no artigo “Aprenda a registrar um funcionário MEI: passo a passo”. Caso você tenha ou queira ter funcionário registrado na sua microempresa, não deixe de ler as dicas que explicamos lá.

Neste post, no entanto, vamos falar sobre o direito aos benefícios trabalhistas do empreendedor, se eles existem, como funcionam e os detalhes que o MEI deve estar alerta quando desejar ter acesso a eles.

Confira abaixo as dicas que separamos para você, MEI!

MEI e o direito ao PIS

O PIS – Programa de Integração Social é um direito trabalhista que trabalhadores com carteira assinada tem direito, com cadastro no Programa há pelo menos 5 (cinco) anos, que, pela regra geral, recebem até 2 (dois) Salários Mínimos.

Como o cidadão brasileiro que se enquadra na modalidade de MEI torna-se empresário, logicamente, acaba por não ter carteira assinada.

Portanto, o MEI, por si só, não terá o direito ao saque do PIS para o empreendedor.

Porém, caso o Microempreendedor tenha, além do MEI, um outro trabalho com carteira assinada, e as condições desse trabalho se enquadrarem nas regras de acesso ao PIS, então ele poderá ter saldo de PIS para sacar.

Importante lembrar que, como o direito ao PIS se estende aos trabalhadores com rendimento de até dois Salários Mínimos, para o MEI ter acesso ao benefício, a soma de sua renda com carteira assinada e sua renda com o MEI não poderá passar esse valor.

O saque do PIS vai ocorrer pela Caixa Econômica Federal, diretamente nas agências, terminais eletrônicos, aplicativo eletrônico bancário ou casas lotéricas.

MEI e o direito ao Seguro Desemprego

O Seguro Desemprego é um benefício destinado aos trabalhadores brasileiros que, após terem trabalhado, no mínimo, de 9 (nove) a 12 (doze) meses no regime de carteira assinada, tenham seu contrato de trabalho anulado por demissão sem justa causa.

O MEI que tenha também um trabalho paralelo, com carteira assinada, deverá ficar alerta quanto ao seu direito de saque do Seguro Desemprego.

Isso porque, no momento em que o MEI é dispensado de seu trabalho paralelo, o governo compreende que ele possui outra fonte de renda – a microempresa – e não oferece o direito ao saque do Seguro Desemprego.

Portanto, se você é MEI e tem outro emprego com carteira assinada, esteja ciente de que, caso um dia seja demitido, não terá acesso ao Seguro Desemprego.

Porém, para toda regra há uma exceção.

Caso o trabalhador seja demitido, e consiga comprovar que a renda vinda da sua atividade como MEI não é suficiente para manutenção da família, poderá recuperar seu acesso ao benefício.

A comprovação dessa ausência de lucros pode ser efetuada através de documentos fiscais, e um profissional de contabilidade poderá ajudar.

 MEI e o direito ao FGTS

Todo trabalhador contratado como CLT tem direito ao depósito mensal do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Esse benefício garante que o cidadão tenha acesso a um fundo de reserva financeiro, quando for demitido de seu trabalho, conseguindo se sustentar até retomar outra atividade produtiva.

A partir do momento em que um cidadão abre um negócio, seja na modalidade MEI ou em outra forma jurídica, não possui mais o depósito mensal de FGTS em sua conta, pois donos de empresa não têm direito a esse benefício.

Porém, caso o empreendedor, além do MEI, tenha um trabalho com carteira assinada, terá, sim, FGTS sendo depositado em sua conta social.

Desse jeito, terá acesso ao saque de FGTS sempre que a situação permitir, como demissão ou saques emergenciais, esses últimos, a propósito, bem comuns nesse período atual de pandemia.

Resumindo…

Como se pode perceber, o MEI torna o cidadão um Empreendedor, e com essa situação existe um acesso limitado a alguns benefícios trabalhistas, oferecidos exclusivamente, aos trabalhadores com carteira assinada.

Abaixo, podemos ver a prática desses benefícios, de forma resumida:

  • PIS: MEI pode ter acesso ao benefício se tiver trabalho paralelo com carteira assinada, desde que o total da renda conseguida com a microempresa e com o trabalho formal não passe dois Salários Mínimos, e que possua inscrição no PIS há, pelo menos, 5 anos;
  • Seguro Desemprego: trabalhador demitido, que tenha MEI paralelo à demissão, não terá direito ao saque do benefício. Caso prova ausência de lucros no MEI, poderá recuperar o direito;
  • FGTS: donos de empresa em geral não possuem direito ao FGTS. Caso o MEI tenha trabalho paralelo à sua empresa, com carteira assinada, terá os depósitos de FGTS mantidos. Os saques de FGTS, independentemente de ter ou não MEI, são possíveis a todos os cidadãos, quando o momento permitir, como o caso de demissão ou saque emergencial.

Por dentro dos direitos do MEI

Não podemos esquecer que muitos Microempreendedores Individuais também trabalham no regime de CLT, mantendo duas atividades econômicas.

É muito comum a existência de trabalhadores brasileiros que, além do seu emprego fixo junto a uma empresa, resolvem empreender o seu negócio.

Também, há aqueles que se dedicam exclusivamente à sua empresa, tendo se desligado do trabalho com carteira assinada há mais tempo.

Em todos os casos, é muito importante estar consciente do direito aos benefícios sociais, que foram ou ainda estão presentes na realidade profissional do cidadão.

PIS, Seguro Desemprego e FGTS são exemplos desses benefícios, e possuem regras diferentes para estarem disponíveis aos empreendedores, como vimos nesse artigo.

Analise sua situação, consulte seus possíveis direitos e não deixe para trás o que pode ser seu, por lei.

Esteja consciente que, à medida que você MEI for se dedicando exclusivamente à sua empresa, o acesso a esses benefícios irá acabar, como acontece para todos os donos de empresas.

Com o SOMEI, você sempre está por dentro de informações oportunas e importantes para o seu crescimento!

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