Como funciona o desenquadramento do MEI? O que diz a legislação e como agir?

Entender como funciona o desenquadramento do MEI é um assunto que vale muito a sua atenção. Afinal, deixar de fazer parte desse regime vai gerar mais gastos ao negócio e pode desequilibrar seu planejamento financeiro

Muito importante é, após formalizarmos o nosso negócio, termos consciência dos fatores que podem nos levar ao desenquadramento deste tipo jurídico de empresa.

O que é desenquadramento do MEI?

O desenquadramento do MEI é o processo que ocorre quando uma empresa precisa deixar de pertencer à essa categoria de negócio, por motivos diversos, previstos na legislação brasileira.

Uma vez que o seu negócio descubra alguma das obrigações e requisitos do MEI ele  passa à condição de uma empresa normal, pagando seus tributos de outra forma, com certeza mais onerosa.

Vale lembrar que o desenquadramento do MEI não é, necessariamente, uma situação ruim. Sua empresa pode deixar de ser MEI por estar em fase de ascensão, por exemplo, é isso é ótimo!

Para esclarecer quais os fatores que podem levar o seu MEI a um desenquadramento, vamos abordar cada um deles abaixo.

Assim, você vai entender como funciona o desenquadramento do MEI e poderá evitar um possível desenquadramento, ou poderá já ir se organizando para essa situação no futuro!

Como funciona o desenquadramento do MEI

1º. Desenquadramento por opção

Este formulário de desenquadramento mei deverá ser preenchido quando o próprio empreendedor decide migrar para outro tipo jurídico de empresa, que pode ser Empresa Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, Sociedade Limitada, ou outros, por suas próprias razões ou vontade.

2º. Desenquadramento por faturamento

Este desenquadramento ocorre quando o MEI faturou, no ano anterior ou no ano em curso, valor superior à receita bruta prevista no § 1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, que hoje é de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).

Importante ressaltar que o desenquadramento será imediato, quando o faturamento do MEI ultrapassar o valor correspondente ao limite previsto em lei em mais de 20% (vinte por cento), produzindo efeitos retroativamente à 1º de janeiro do ano corrente.

Caso ele fature acima do limite previsto, porém esse excesso não ultrapasse 20%, que atualmente representa R$ 97.200,00 (noventa e sete mil e duzentos reais), o desenquadramento ocorrerá a partir do ano seguinte.

Fazer o acompanhamento do fluxo de caixa do MEI é fundamental para quem deseja fugir do desenquadramento. 

3º. Desenquadramento por faturamento – empresa em início de atividades

Este desenquadramento ocorre quando o MEI, iniciando suas atividades durante o ano corrente, ultrapassa o limite de faturamento proporcional aos meses de atividade.

Isto quer dizer que o MEI não poderá faturar acima do valor correspondente ao número de meses de atividade no ano corrente, multiplicados pelo limite mensal do MEI, que é de R$ 6.750,00 (seis mil e setecentos e cinquenta reais).

Novamente, aqui se aplica o desenquadramento imediato, caso o faturamento ultrapasse 20% (vinte por cento) sobre o valor do limite, produzindo efeitos retroativamente à data de início das atividades.

Se não ultrapassar esse excesso, o desenquadramento se dará no ano seguinte.

4º. Desenquadramento por atividade

A forma como funciona o desenquadramento do MEI por atividade ocorre quando o MEI passa a exercer alguma atividade que não é permitida para o seu tipo jurídico.

Para saber quais atividades são permissivas ao MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor, na internet, ou, então, consultar o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Caso seu MEI comece a exercer alguma atividade impeditiva, o desenquadramento se dará a partir do mês subsequente ao fato.

5º. Desenquadramento por estabelecimento

Este desenquadramento ocorre quando o MEI decide possuir uma ou mais filiais.

Caso isso ocorra, será desenquadrado da categoria a partir do mês subsequente ao fato.

6º. Desenquadramento por possuir outra empresa

Este desenquadramento ocorre no momento em que o empresário do MEI passa a participar de outra empresa, como titular, sócio ou administrador.

Nesse caso, o MEI será desenquadrado a partir do mês subsequente ao fato.

7º. Desenquadramento por excesso de funcionários

É permitido ao MEI a contratação de somente um funcionário, com remuneração de até um salário mínimo ou piso salarial da categoria.

Caso seja necessário contratar mais funcionários ou aumentar salários, o desenquadramento do MEI será efetivado a partir do mês subsequente ao fato.

8º – Outros desenquadramentos

Caso o MEI incorra em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional, seu desenquadramento será efetivado.

O que fazer em casos de desenquadramento?

A maioria dos fatores que levam ao desenquadramento do MEI deve ser comunicada, obrigatoriamente, pelo contribuinte à Receita Federal do Brasil, por meio do formulário de desenquadramento MEI, sob pena de multas.

Somente em alguns casos, o desenquadramento se dá de forma automática, sem a necessidade de informar à Receita Federal. Esse é o caso da inclusão de atividade impeditiva ou alteração da natureza jurídica da empresa.

Quando o desenquadramento ocorrer, por quaisquer dos motivos anteriormente citados, você deverá encaminhar a alteração do seu MEI na Junta Comercial, adequando algumas especificidades típicas de empresas normais.

Em seguida receberá o comprovante de desenquadramento MEI. 

De MEI, o empresário se transformará para Empresa Individual, ou ainda, poderá proceder transformação para os outros tipos jurídicos existentes, conforme seu desejo ou necessidade.

Também, deverá calcular e pagar os impostos de acordo com a opção tributária escolhida. 

Assim que houver o desenquadramento, o MEI paga seus impostos pelas regras do Simples Nacional, ou, então, por outro regime tributário que escolher ou lhe for exigido, podendo ser o Lucro Presumido ou Lucro Real.

Também, deverá entregar uma série de obrigações fiscais e trabalhistas, para cumprir com as exigências governamentais.

Essas novas obrigações ocorrerão retroativamente ou a partir do mês posterior à ocorrência do desenquadramento, dependendo da razão da perda da condição de MEI.

Para isso, o empreendedor deverá firmar parceria com um contador, a fim de atender todas as mudanças ocasionadas pelo seu desenquadramento.

Lembre-se que o desenquadramento do MEI não significa a sua baixa. Ele continuará possuindo o seu CNPJ, e somente irá alterar alguns dados na Junta Comercial, permanecendo como empresário individual ou outro tipo jurídico de empresa, e integrará um regime tributário diferente.

Logo, não se preocupe em perder o seu CNPJ, caso ele seja desenquadrado. Isso não irá acontecer. 

Porém, preocupe-se, sim, em organizar todas as alterações e adequações necessárias, para não correr o risco de arcar com multas, juros ou outras pendências fiscais. Ao finalizar todo o processo tenha a certeza de ter em mãos o comprovante de desenquadramento do MEI.

Leia também: Gestão financeira para MEI: 5 Erros que podem ser fatais

Frente a isso, fica a dica do SOMEI para você, empresário, sempre acompanhar a evolução de sua empresa! Dessa forma, no momento em que estiver próximo a um possível desenquadramento do MEI, já estará alinhado com seu contador, para efetivar as alterações necessárias ao seu novo tipo de empresa!

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